

A Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) é o novo documento fiscal que substitui a antiga declaração de conteúdo em papel usada no envio de mercadorias por Correios e transportadoras. Desde abril de 2026, ela passou a ser obrigatória em todo o país — com layout técnico próprio, schemas, regras de validação e cinco modalidades distintas de emissão (Fisco, marketplace, emissão própria, transportadora e Correios)
Quem atende marketplaces, transportadoras ou e-commerces que despacham para pessoas físicas vai precisar emitir esse documento. E vai precisar de integração para isso.

Assim como já fizemos para NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e outros DFes, a ideia é entregar uma solução pronta para que sua software house integre a DC-e sem precisar implementar tudo do zero.
Se isso faria diferença para você, deixe seu contato.
Você será o primeiro a saber quando sair, e pode acompanhar o desenvolvimento desde o início.

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