A NF-e ABI (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, modelo 77) é o primeiro documento fiscal eletrônico obrigatório para operações de venda de imóveis no Brasil.
Como todo DFe, ela chega com estrutura técnica própria, novas regras de validação e prazo apertado — tudo que você já conhece do ciclo de adoção de um novo documento fiscal.
Incorporadoras, loteadoras e SPEs que nunca precisaram emitir um DFe agora precisarão — e vão precisar de um sistema para isso
Assim como já fizemos para NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e outros DFes, a ideia é entregar uma solução pronta para que sua software house integre a NF-e ABI sem precisar implementar tudo do zero.
Se isso faria diferença para você, deixe seu contato.
Você será o primeiro a saber quando sair, e pode acompanhar o desenvolvimento desde o início.
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