A NFGas é o novo documento fiscal eletrônico obrigatório para todas as empresas que operam com gás canalizado no Brasil — com data já definida: 1º de julho de 2026. Regulamentada pelo Ajuste SINIEF 38/2025, ela faz parte da Reforma Tributária e se aplica tanto às distribuidoras quanto aos contribuintes do ICMS do setor.
Como todo DFe, ela chega com estrutura técnica própria, novas regras de validação e prazo apertado — tudo que você já conhece do ciclo de adoção de um novo documento fiscal.
Distribuidoras de gás canalizado e contribuintes do ICMS do setor que nunca precisaram emitir um DFe agora terão obrigatoriedade a partir de julho de 2026
Assim como já fizemos para NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e outros DFes, a ideia é entregar uma solução pronta para que sua software house integre a NFS-e Via sem precisar implementar tudo do zero.
Se isso faria diferença para você, deixe seu contato.
Você será o primeiro a saber quando sair, e pode acompanhar o desenvolvimento desde o início.
Copyright © TecnoSpeed – Todos os direitos reservados.