Sua software house atende o setor de gás canalizado?

A NFGas é o novo documento fiscal eletrônico obrigatório para todas as empresas que operam com gás canalizado no Brasil — com data já definida: 1º de julho de 2026. Regulamentada pelo Ajuste SINIEF 38/2025, ela faz parte da Reforma Tributária e se aplica tanto às distribuidoras quanto aos contribuintes do ICMS do setor.


Como todo DFe, ela chega com estrutura técnica própria, novas regras de validação e prazo apertado — tudo que você já conhece do ciclo de adoção de um novo documento fiscal.


Distribuidoras de gás canalizado e contribuintes do ICMS do setor que nunca precisaram emitir um DFe agora terão obrigatoriedade a partir de julho de 2026

Preencha seus dados e faça parte da validação.

Estamos avaliando criar uma API + Componente
NFGas.

QUERO FAZER PARTE!

Assim como já fizemos para NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e outros DFes, a ideia é entregar uma solução pronta para que sua software house integre a NFS-e Via sem precisar implementar tudo do zero.


Se isso faria diferença para você, deixe seu contato.


Você será o primeiro a saber quando sair, e pode acompanhar o desenvolvimento desde o início.

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